O felino mais famoso do país já afiou as garras e aguarda, entre 1º de março e 30 de abril, 26 milhões de declarações de brasileiros dos quatro cantos do país. Desse total, 700 mil devem ser de contribuintes de Pernambuco. Para muitos, será a primeira vez. Outros já perderam a conta de quantas vezes já preencheram o formulário.

Independentemente da familiaridade (ou da falta dela) com a declaração do Imposto de Renda, neste especial o contribuinte poderá tirar dúvidas e descobrir qual a melhor forma de acertar as contas com leão do IR. Em relação ao ano passado, não houve grande mudanças.

Como já tinha acontecido em 2012, a tabela foi reajustada em 4,5%. Isso faz com que seja obrigado a declarar quem recebeu durante o ano passado mais de R$ 24.556,65 em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte).

Quem enviar a declaração depois de 30 de abril pagará uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. Já quem enviar o documento nos primeiros dias e tiver direito à restituição poderá ver o dinheiro na conta logo nos primeiros lotes. Se tiver mais de 60 anos, então, o lugar na primeira fila é garantido.

Boa declaração a todos!

Quem deve declarar
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Novidade
Os critérios de obrigatoriedade na declaração do Imposto de Renda não mudaram em relação ao ano passado. Somente os valores dos limites foram atualizados por conta do reajuste de 4,5% da tabela. Confira quem está obrigado a ajustar as contas com o leão:

• Quem recebeu em 2012 rendimentos tributáveis que, somados, superam R$ 24.556,65;

• O contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 122.783,25;

• Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil;

• Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

• Uma dica importante: quem teve desconto do Imposto de Renda na fonte mas não alcançou os R$ 24.556,65 deve preencher e enviar a declaração. Por quê? Só assim o contribuinte poderá reaver o que foi pago. Se não fizer isso, aquele dinheiro ficará na barriga do leão.



Expediente
Diretora de redação: Vera Ogando | Edição: Lydia Barros | Reportagem e produção: Bruna Siqueira e Tatiana Nascimento
Arte: jarbas | Produção e Design: Jaíne Cintra e Bosco | Desenvolvimento: Bosco e Marcelo Maranhão